Atividades Complementares - ATC
 
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O que são atividades complementares?
São eventos internos ou externos das Faculdades Energia, realizados em horário extra-curricular, que não tenham sido aproveitadas ou solicitadas por disciplina pertencente à matriz curricular do Curso de Administração das Faculdades Energia, e que tragam ao discente que participar um aprofundamento de conhecimentos que vão ao encontro dos objetivos do curso.

Elas são obrigatórias?
Sim. São indispensáveis para a colação de grau (Formatura) no curso de Administração.

Quantas horas de atividades complementares eu sou obrigado a fazer para poder me formar?
No mínimo 120 horas, validadas pelas Faculdades Energia.

A partir de quando devo fazer as atividades complementares?
Você poderá começar a fazer desde o primeiro semestre, mas não poderá completar as 120 horas antes do 4º semestre.

Como saberei se determinado evento vale como atividade complementar?
Você deverá perguntar ao Departamento de Atividades Complementares das Faculdades Energia. Lá eles lhe entregarão um documento chamado “Declaração de Validação” que vai dizer se determinado evento será considerado atividade complementar ou não; ele ainda poderá conter algumas restrições, ou seja, aspectos que o aluno terá que observar para que o evento seja validado. Importante: leve as informações do evento e retire a sua Declaração de Validação antes de fazer a sua inscrição.

Quais os tipos de eventos que valem como atividade complementar? A cada hora de evento, quantas horas são consideradas como atividade complementar? Quantas horas do mesmo tipo de evento eu posso fazer? Quais os documentos que tenho que entregar para comprovar a minha participação no evento?
(Veja quadro abaixo)

 

Atividade desenvolvida

Número de horas válidas como atividade complementar

Número máximo

Documentos comprobatórios

Eventos da própria Faculdade (Seção I)

Para cada 1 hora de atividade desenvolvida = 1 hora de ATC

100 horas

  • Relatório circunstanciado;
  • Cópia do certificado de participação

Participação na organização de eventos da FACIERC (Seção II)

Para cada 4 horas do evento realizado = 1 hora de ATC

40 horas

  • Cópia do certificado de participação na organização.

Participação e/ou trabalho no Departamento de Consultoria Jr. (Seção III)

Para cada 4 horas de trabalho = 1 hora de ATC

40 horas

  • Relatório circunstanciado;
  • Cópia da declaração de participação na Empresa Jr.

Viagens acadêmicas (Seção IV)

Para cada 1 hora de estudo = 1 hora de ATC

80 horas

  • Relatório circunstanciado;
  • Cópia do certificado de participação.

Eventos externos (Seção V)

Para cada 2 horas de atividade desenvolvida = 1 hora de ATC

80 horas

  • Declaração de validação;
  • Relatório circunstanciado;
  • Cópia do certificado de participação.

Atuação como monitor (Seção VI)

Para cada 2 horas de atividade desenvolvida = 1 hora de ATC

40 horas

  • Relatório circunstanciado;
  • Cópia da declaração de monitoria.

Participação na comissão organizadora da semana acadêmica (Seção VII)

Para cada 4 horas de semana acadêmica = 1 hora de ATC

20 horas

  • Cópia da declaração de participação na comissão organizadora

Realização de cursos de língua estrangeira (Seção VIII)

Para cada 4 horas de atividade desenvolvida = 1 hora de ATC

60 horas

  • Declaração de validação;
  • Cópia do certificado de aprovação.

Participação em intercâmbio (Seção IX)

Para cada 2 horas de estudos = 1 hora de ATC

80 horas

  • Declaração de validação;
  • Relatório circunstanciado;
  • Cópia da declaração de participação.

Publicações científicas (Seção X)

Livro = 60 horas de ATC;
Qualis C ou superior = 60 horas de ATC;
Capítulo = 30 horas de ATC;
Periódico sem classificação qualis = 15 horas de ATC.

60 horas

  • Cópia do trabalho publicado;
  • Cópia do editorial do periódico ou da capa do livro.

Publicação não científica (Seção XI)

Jornais ou revistas = 4 horas de ATC;
Sites = 2 horas de ATC.

20 horas

  • Declaração de validação;
  • Cópia do trabalho

 

Para quem devo entregar os documentos e solicitar o cálculo das horas de atividade complementar? Onde posso tirar dúvidas sobre as atividades complementares?
O Departamento de Atividades Complementares existe para isso. Procure-nos sempre que precisar.

Até quando posso entregar os documentos referentes ao evento?
Você tem 15 dias para entregar os documentos mencionados na tabela acima. Caso isso não ocorra, você deve apresentar, junto aos documentos, uma justificativa com os motivos para o atraso na entrega. O acadêmico deve estar sempre ciente que esta justificativa pode ser aceita ou não pelo Departamento de Atividades Complementares.

 

Importante:

  • Somente serão aceitas as atividades realizadas pelo aluno a partir de seu ingresso no Curso de Administração das Faculdades Energia.
  • Não serão computados, para efeito de Atividade Complementar:
    • estágios curriculares;
    • estágios extracurriculares;
    • disciplinas obrigatórias ou optativas do Curso de Administração das Faculdades Energia;
    • trabalhos ou eventos que venham a ser aproveitados nas disciplinas do curso;
    • projeto experimental;
    • qualquer modalidade de Trabalho de Conclusão de Curso, de Disciplina ou de Semestre.
  • A qualquer momento e obrigatoriamente, no primeiro mês de aula das fases ímpares (1ª, 3ª, 5ª e 7ª), os alunos devem procurar o Departamento de Atividades Complementares para assinar o Espelho - Atividade Complementar. Este documento dá ciência ao acadêmico do total de horas computadas até o momento e estabelece o cronograma para alcançar às 120 horas até a data prevista para o final do curso.

 

Mais informações:
Daniel Goulart
Atividade Complementar e Projetos
daniel@fasc.com.br